BICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO LIBERAL DE 1820

 

 

A Humanidade, aqui vista como moldura maior, é detentora de uma herança plural que compreende variadíssimos recursos, uns de índole mais tangível do que outros. E, nesse sentido, os países, as cidades… com as suas gentes acabam por se constituir tributários dessa herança coletiva. E a cidade de Lisboa, do Porto… não fogem à regra. Mas, ampliemos e esclareçamos a imagem por nós eleita, estamos cientes que as heranças que se revestem de uma componente dita material, no sentido corpóreo, tendem a ser mais facilmente entendidas pela sociedade – com relativa imediatez reconhecem-se legados como sejam uma infra-estrutura ferroviária, ou uma ponte – mas, no que diz respeito à herança dita cultural, in lato sensu, onde cabem valores alicerçantes da vida social e coletiva tal como a conhecemos hoje em dia, isso torna-se muito menos evidente. 

 
Pelo que o programa municipal das Comemorações do Bicentenário da Revolução Liberal de 1820, com as suas múltiplas e interligadas dimensões, convoca-nos a compreender que uma das (maiores) heranças do primeiro liberalismo constitucional português consistiu precisamente nos valores axiais de Liberdade (de imprensa, de associação e de petição) e de Cidadania (igualdade, propriedade e segurança) de que atualmente dispomos. É, de facto, ao impulso constitucionalista que devemos os conceitos modernos de “nação” e, sobretudo, de “cidadão” - em contraponto ao de “servo” e “vassalo” vigente no Antigo Regime.  Importa realmente enfatizar o ano de 1820, pois como adianta o constitucionalista Jorge Miranda1 “a história constitucional portuguesa, tal como a generalidade dos países latinos, é feita de ruturas” (2014: 247).  


Impõe-se um breve enquadramento que nos permita ir ao encontro dos anos vinte de Oitocentos, de forma a que se possa revelar, por um lado, um Portugal com dimensão de império luso-brasileiro, e por outro, um país desmoralizado, empobrecido e flagelado pela guerra. Recordar o contexto português de 1820 é lembrar que a população portuguesa estava absolutamente descontente com a ausência do rei D. João VI, que devido às invasões francesas tinha ido com a corte para o Brasil, é lembrar que a História se fez (e se faz) com pessoas, nas cidades (e nos campos), é lembrar que o Porto a 22 de janeiro de 1818 fundou a Associação do Porto, o célebre Sinédrio, nome como posteriormente seria reconhecida (que tinha como finalidade “observar os acontecimentos em Portugal e Espanha” e para isso os conjurados juntar-se-iam2  no dia 22 de cada mês), e que no ano de 1820 contava então com 13 membros (número que já de si parece antecipar um cenário messiânico), com predominância de grupos sociais letrados, evidenciando-se assim o “ser” em detrimento do “ter” - que caracterizava a sociedade de então.


Mas a cidade de Lisboa também ocupa um lugar cimeiro nesta narrativa vintista, pois que o pronunciamento militar na cidade do Porto, a 24 de agosto de 1820 (data da promulgação do “Manifesto aos Portugueses3” pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, eleita pelo Senado do Porto), fortificou graças à adesão de Lisboa a 15 de Setembro4 (que respondeu contundentemente ao apelo5 feito a 9 de setembro) – data, feliz, que  assinalava a libertação do domínio napoleónico em 1808, e que veio a desaguar na união vitoriosa desses dois movimentos revolucionários, que viram a homologação de “um só corpo”, através de uma Portaria aprovada em Alcobaça - a 27 de setembro,  ainda que dividida em duas sessões, a saber, a Initiates file downloadJunta Provisional do Governo Supremo do Reino6  [gravura de António Cândido C. P. Furtado, MC.GRA.1357] e a Junta Provisional Preparatória das Cortes. E o dia 1 de outubro, com os membros da nova Junta Provisional do Governo Supremo do Reino a chegar a Lisboa constitui o outro "ponto alto" desta narrativa. E, pouco tempo volvido (em dezembro) o Senado da Câmara de Lisboa nomeia os 24 eleitores de comarca7, que a somar aos eleitores das comarcas do Ribatejo; Alcobaça; Alenquer; Leiria; Ourém; Santarém; Torres Vedras; Tomar e Chão do Couce e Setúbal representariam a Província da Estremadura, que por sua vez se somariam às Províncias do Minho; Trás-os-Montes; Beira; Alentejo e Algarve elegendo por sufrágio8  direto e secreto, os deputados às Cortes Constituintes, realçando, assim, o carácter liberal e representativo do regime. De realçar também a Codificação9, que no âmbito da ciência jurídica ia merecendo discussão sobretudo desde 1804 com o Código de Napoleão, que passa a estar inscrita no programa do Liberalismo. Pois que a Constituição de 1822 consagra “um dos seus títulos ao governo administrativo e económico, regulando nos artigos 216.º e 223.º a competência dos Administradores Gerais e as atribuições das Câmaras” (LANGHANS, 1937: 152).
 
O ideário do movimento reformador vintista, encabeçado por “homens de casaca de briche” (em alusão ao tipo de material com que os fatos eram feitos, ou seja, a fazenda nacional), pautou-se por ideias iluministas (tanto que foi o século das Luzes que fixou o termo “Revolução”) e maçónicas, e tinha como intento derrubar a portugalidade conservadora dos 4 I`s10: Inquisição11; Inconfidência; Ignorância e Indigência12, contrariando assim a hegemonia de pensamento conservador de que comungava o clero e a aristocracia. Portugal via-se assim a alinhar com o diapasão inaugurado por França no fecho do século XVIII (da Revolução Francesa ressoará a inesquecível tríade: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”), a que Espanha (Cádis, 1812) terá dado continuidade, e a que, pouco tempo depois, se juntou a Itália e a Grécia. O Vintismo tem como ponto alto o dia 1 de outubro de 1822, data em que sua majestade13, perante as Cortes Constituintes (que aparecem também com a designação de “soberano congresso”) reunidas no Paço das Necessidades, declara aceitar a Constituição14 - que só é revisitável, ao nível iconográfico, graças ao pincel de Domingos António de Sequeira15 (que integra o acervo do MNAA, mas que pode ver-se no Palácio de São Bento - Assembleia da República). A nomenclatura arquitetónica das Necessidades16, e em particular a sala que albergou esse dia/acontecimento memorável sofreu alterações tão profundas que acaba por nos dificultar (diríamos até impossibilitar) a  leitura desse acontecimento. 

1822, com a primeira Constituição portuguesa,  terá  consagrado uma monarquia constitucional hereditária, em que a soberania da nação é exercida “pelos seus representantes legalmente eleitos (art.º 26.º) e, já, não pelo rei, e simultaneamente consagra os direitos e deveres individuais dos portugueses. Ainda que, e conforme adverte Isabel Vargues (1997), não possamos esquecer que o “cidadão constitucional” era sobretudo o cavalheiro educado e/ou proprietário com opiniões liberais que exibisse com júbilo “o lenço azul e branco”.     


Pelo que, e a par com outras Instituições e/ou Serviços, o Gabinete de Estudos Olisiponenses (GEO) propõe-se assinalar a efeméride com a escolha de um corpus documental plural, elaborado, ainda, sob o olhar aturado de Eunice Relvas, que compreende mais de uma dezena de documentos, e que pretende ser tão diversificado, e dimensionalmente abrangente, quanto possível. Não é demais dizer que, e em abono da verdade, mais de metade desse corpus é resultante do espólio do ilustre olisipógrafo Augusto Vieira da Silva (justamente homenageado pelo GEO em 2019, nos 150 anos do nascimento).

Esta compilação, eleita para vir à liça, tanto arrolou uma cantata de Elogio à Tropa de Lisboa, que se imortalizou com os cidadãos, que a acompanharam no memorável dia 15 de Setembro de 1820, recitada no Teatro de São Carlos nesse mesmo ano (documento inaugural que corresponderá ao mês de janeiro de 2020), como alguma documentação epistolar – revelando o diálogo entre Portugal e o Brasil, ou documentos de cariz mais pragmático-administrativo da vida da urbe olisiponense como seja a Memória dos Trabalhos da Comissão para o melhoramento do Commercio nesta Cidade de Lisboa creada por determinação das Cortes Geraes, Extraordionarias e  Constituintes da Nacção Portugueza (documento de encerramento, que corresponderá então ao mês de dezembro de 2020), que em mais de centena e meia de páginas compreende para além do item “Comércio”  conforme  o título antecipa),  itens como a “Agricultura”; a “Indústria”; a “Navegação” e a “Pesca”, e que para além do Presidente, Vice-Presidente e dois Secretários conta com quase mais uma vintena de signatários.

 

Não é demais esclarecer que a disponibilização (em formato digital) desse corpus alusivo à Revolução de 1820 decorrerá ao longo de todo este ano, sendo que a periodicidade será mensal, dizer também que cada documento, em linha, far-se-á acompanhar de uma breve ficha histórica de contextualização. E é desta forma, como quem convida a um encontro mensal, que gostávamos que revisitasse a Revolução de 1820. Confiantes de que mês a mês possamos contribuir para a compreensão da relação da cidade de Lisboa com este acontecimento tão poliédrico e simultaneamente, a 200 anos de distância, tão vital para o exercício da cidadania. 

 

 Judite Lourenço Reis

 

1. In Miranda, Jorge (2014) [1981] – Manual de Direito Constitucional. Vol. I Tomo I,  Coimbra: Coimbra Editora, e do mesmo autor interessa também consultar:  Miranda, Jorge (2004) [1992] – “As Constituições portuguesas. Introdução”, in As Constituições portuguesas. De 1822 ao texto actual da Constituição. Lisboa: Livraria Petrony   
2. Porém, ao que consta só ocorreram 2 desses jantares (a 22 de março e 22 de abril de 1818), muito provavelmente devido ao decreto emitido por D. João VI, no Rio de Janeiro, em março desse ano a proibir as associações secretas. Mas, e para saber com mais detalhe as vicissitudes que  marcaram o lastro temporal que decorreu entre a criação do Sinédrio e o pronunciamento na madrugada do dia 24 de agosto de 1820 deve consultar-se a entrada: «TOMÁS, Manuel Fernandes (1770-1822)», a quem se deve a redacção do famoso “Manifesto” (a que aludiremos mais à frente), aposta no Dicionário do Vintismo e do primeiro Cartismo : 1821-1823 e 1826-1828, com direcção de Zília Osório de Castro e coordenação de Isabel Cluny e Sara Marques Pereira. Porto: Afrontamento. Vol. 2, Pp. 812-827. 
3. Este documento pode ser consultado na Biblioteca Nacional de Portugal, e está disponível no endereço:
http://purl.pt/4465/3/  [consultado a 10 de  janeiro de 2020]. 
4. Data feliz, pois que já simbolizava a libertação do domínio francês em 1808, conforme elucida VARGUES, Isabel Nobre (1997) – A aprendizagem da Cidadania em Portugal (1820-1823). Coimbra: Editora Minerva, pág. 369.
5. Estamos a referir-nos ao “Decreto dos Governadores do Reino”, em que convocava a Câmara de Lisboa a eleger os seus procuradores, e pode ser consultável no endereço:
http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/72/115/p755  [consultado a 10 de  janeiro de 2020].
6. Que a 31 de outubro terão publicado as “Instruções eleitorais para as eleições dos deputados às Cortes Constituintes”, e pode ser consultável no endereço:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/518744  [consultado a 10 de  janeiro de 2020].  
7. Que as Gazetas de Lisboa n.ºs 301 e 302 (de  15 e 16 de dezembro, sexta-feira e sábado, respectivamente, de 1820), por exemplo, dão a conhecer. Aí estão identificados os “Compromissários e os Eleitores” por Freguesia, mas o que resolvemos destacar foi antes o facto de à medida que se ia concluído esse processo de eleição, nas ditas freguesias, ia-se disparando girandolas de fogo. E isso, no nosso entender, é prova simbólica da importância de que se revestiu este acontecimento. Disponível no endereço:
Opens external link in new windowhttps://books.google.pt/books?id=Mv4vAAAAYAAJ&pg=PT39&lpg=PT39&dq=Jo%C3%A3o+da+mata+chapuzet+and+Parab%C3%A9ns+%C3%A0+P%C3%A1tria&source=bl&ots=Q5gp6_KqTh&sig=ACfU3U1H5rtQ6-DCQSTdgbJkbCZt0PVIyA&hl=pt-PT&sa=X&ved=2ahUKEwjdur_c7oDoAhUS4YUKHU7mBXgQ6AEwAXoECAsQAQ#v=onepage&q&f=false [consultado a 15 de janeiro de 2020].
8. Que tomou por base os recenseamentos do Reino de 1801-1802, que, por sua vez, são resultado da informação coligida pelos “mapas da povoação” que chegaram à Secretaria de Estado da Fazenda (dando assim cumprimento  à ordem de Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino). De realçar que esse sufrágio não foi  (ainda) universal, pois que estavam excluídos de votar as mulheres, os analfabetos, os membros de ordens religiosas, os indigentes, os escravos… .  
9. Que, e para melhor compreensão, pode consultar o capítulo III designado de “Período do Liberalismo ou da Codificação” por LANGHANS, Franz-Paul (1937) - Estudos de Direito Municipal: as Posturas. Lisboa: Tipografia da Empresa Municipal de Publicidade. Pp. 152-284.   
10. In VARGUES, Isabel Nobre (1997) – A aprendizagem da Cidadania em Portugal (1820-1823). Coimbra: Editora Minerva. E, não podemos deixar de sugerir, para uma leitura rápida deste período histórico, a síntese cronológica (pp. 367-390) que a autora faz. 
11. Tanto que a extinção do Tribunal do Santo Ofício só ocorre a 20 de março de 1821.
12. A este respeito, e dado que o arco temporal é muito próximo, pode consultar-se: RELVAS, Eunice (2002) – Esmola e Degredo. Mendigos e vadios em Lisboa (1835-1910). Lisboa: Livros Horizonte (na impossibilidade da leitura da obra na íntegra sugere-se a leitura dos capítulos introdutórios e o conclusivo, pp. 13-33 e 113-117, respectivamente). 
13. No Palácio de São Bento pode ver-se o óleo sobre tela (227 x 154 cm.) de Domingos António de Sequeira ( 1821), em que o monarca D. João VI é retratado com a mão direita sob a lombada do livro das “Cortes” de 1821. Fonte:
Opens external link in new windowwww.parlamento.pt   [consultado a 16 de janeiro de 2020].
14. A Constituição Política da Monarquia Portuguesa decretada pelas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes está presente no ANTT, e está disponível no endereço:
http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=4161651, sendo que a publicação no n.º 232 do Diário do Governo, a 2 de outubro de 1822, está disponível na Hemeroteca Municipal de Lisboa. [consultado a 16 de janeiro de 2020].
15. Que nos presenteia com “Alegoria à Constituição” [c. 1820], óleo sobre tela (62 x 102,5 cm.).  Fonte:
www.parlamento.pt   [consultado a 16 de janeiro de 2020]. A importância desta obra foi, cerca de um século depois, (re)confirmada com a escolha da tela de Veloso Salgado para ocupar a luneta do Hemiciclo (A. República).
16. Se tiver interesse em saber mais sobre este palácio que actualmente acomoda as funções de representação externa inerentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros consulte o endereço:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/negocios-estrangeiros/informacao-adicional/o-palacio-das-necessidades.aspx [consultado a 30 de janeiro de 2020].

 

Ficha Técnica:

A Revolução Liberal de 1820. Disponibilização em Linha
Data de execução: de janeiro a dezembro de 2020
Seleção de documentação: Eunice Relvas
Digitalização: António Vilhena e Manuela Chirôndio
Redação e Coordenação: Judite Lourenço Reis
Responsável página Web: Vanda Souto 

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