Outubro

COSTA, José Daniel Rodrigues da

Memória do folheto intitulado Memórias para as Cortes de 1821: em que são desagravados a religião, os religiosos, as religiosas e os magestrados. - Lisboa: Imprensa Nacional. 1821 - 31 p. ; 15 cm. Coleção Vieira da Silva.

Cota: LIT  32-P

Este documento, por um lado continua na esteira do que, já, nos é familiar, ou seja, o tom de desagravo a determinados tópicos… com a reincidência, já expectável, da religião; mas desta feita introduz também a magistratura (“os magestrados”). Mas, por outro lado inaugura novo “alvo”. E se ao longo dos últimos documentos/meses quem esteve sob o efeito do bisturi crítico foi o jornal Astro da Lusitânia, desta vez é o folheto Memórias para as Cortes Lusitanas de 1821 que comprhendem Corpos regulares d'hum e d'outro Sexo… . A religião, em sentido amplo, é um assunto que já vem de trás, afinal todos nos recordamos que já há algum tempo que estavam em curso iniciativas que pretendiam reorganizar a vida temporal e espiritual das Ordens. Sobejamente conhecida a “responsabilização de todos os males” que Pombal atribuiu aos jesuítas1, tendo a Ordem de Santo Inácio de Loiola “aberto a porta” (dito de uma forma simplificada) à matriz anticongreganista2, que foi, depois, fortemente ampliada pelo primeiro liberalismo português. E pese essa contenda com a Igreja não ter sido encetada pelos liberais, o facto é que tende a imputar-se-lhes grande parte dessa responsabilidade. Dado que no fim de contas, de iniciativa em iniciativa caminhou-se, a passos largos, não para a (eufemística) reforma, mas sim para a extinção efectiva dos regulares na sociedade portuguesa, decretada em 18343. Os críticos do “fradismo”4 foram alimentando, em crescente, a polémica e o debate anticongreganista5 foi-se avolumando no seio vintista – onde o deputado Borges Carneiro foi um dos expoentes do regalismo6, ou seja, a corrente que advogava a limitação do número de comunidades de frades no país. Em suma, ainda que a Revolução de 1820 não rejeitasse a religião, queria, contudo, enquadrá-la ao serviço da batuta moral que o novo regime gizava, pois que o (novo) “homem social, e cidadão” pautar-se-ia por uma dimensão racionalista e individualista que entrava em ruptura epistemológica com o passado. Continuemos com o jovem Almeida Garrett7, enquanto partidário do escopo ideológico-político liberal, pois que as suas palavras são absolutamente inequívocas do papel que doravante deve caber à religião, ou seja, o de “suplemento ao código criminal de uma Nação (…)”.

Antes de prosseguirmos, e a exemplo do que foi feito noutras circunstâncias com documentos anteriores, importa contextualizar não só este folheto, que surge em resposta a Memórias para as Cortes Lusitanas de 1821… (em certa medida podemos dizer que o documento em apreço está para esse, conforme as Cartas dos Compadres estavam, tendencialmente, para o Astro da Lusitânia), como introduzir a temática da “literatura de cordel”. E, com a preciosa ajuda de Isabel Lopes Ferreira8 podemos afirmar, com maior segurança, que “a «literatura de cordel» é um fenómeno literário9 e editorial de grande significado, sobretudo no século XVIII, ao permitir o acesso à cultura escrita duma grande parte da população sem acesso ao livro, por razões económicas ou de aptidões de leitura.” A autora prossegue advertindo que, “a caracterização do panorama literário desta época tem de considerar este tipo de literatura, cujo desenvolvimento decorreu de várias mudanças técnicas e estruturais fazendo deles um meio acessível de cultura e recriação, transformando-os em verdadeiros «best-sellers»” (2011: 96, passim). Facto que terá, certamente, contribuído para que Isabel Ferreira se empenhasse em contrariar a desvalorização/menorização a que estes autores de cordel foram votados, nomeadamente aquele que a autora elegeu - José Daniel Rodrigues da Costa, o «educador social» ou «educador do povo» (títulos que, segundo a mesma, ele terá reclamado para si). Acreditamos que não é irrelevante consultar a compaginação10 que a autora elaborou sobre a vasta lista de títulos que Rodrigues da Costa entregou ao cordel de 1775 até ao início do 2º quartel do século seguinte (inclusivamente com algumas edições póstumas). E, ainda que apressadamente, ao consultar essa tabela (sinóptica) torna-se evidente o fulgor que este cordelista (se assim se pode dizer), que emparelhava com os princípios filosóficos e estéticos do seu tempo que tendiam a impelir à assunção de um papel social e político em prol da moralização da sociedade, emprestou ao período vintista - com quase trinta títulos publicados, obviamente que é dentre essa cifra que surge o documento que aqui nos traz.

Mas, e tal como afirmámos acima, antes de adentrar no documento em apreço importa, ainda, provocar o tropeço com o documento/autor que lhe dá origem, ou seja, o denominado folheto Memórias para as Cortes Lusitanas de 1821 que comprhendem Corpos regulares d'hum e d'outro Sexo…, redigido por Fr. José Possidónio Estrada11  – “Religioso Trinitário, Prégador e Mestre na sua Ordem, e Organista no Convento da Trindade” e/ou da Santíssima Trindade para a Redenção dos Cativos (que também aparece com a designação de Ordem da Santíssima Trindade; Ordem Trinitária; Trinitários, entre outros), albergada no Convento da Santíssima Trindade de Lisboa12. O Trinitário propôs-se combater as superstições na Missa, nas ladainhas e nos exorcismos; o excesso de devoção à Mãe de Deus e aos Santos; a beatice nas Irmandades e não menos duramente a doutrina (cambial) das indulgências, para não falar da crítica que desferia à avareza do clero e ao luxo e aos abusos de Roma; o que o terá transformado  “num ministro de satanás” – nas palavras13 de Fr. Joaquim de Meneses e Ataíde (Bispo de Elvas).


E no ano seguinte á a vez do Patriarca de Lisboa (a que já tivemos oportunidade de aludir na ficha histórica de maio) condenar e repudiar, na Pastoral de 28 de Janeiro de 1824, as palavras que Fr. Estrada ia entregando aos prelos.

Sem mais delongas, e optando por recortar apenas alguns trechos exemplificativos deste “desagravo” à religião; aos religioso(a)s e magistrados, respectivamente. Até porque estamos apostados em conduzir o leitor ao, já no(vo)sso conhecido, “cordelista” José Daniel Rodrigues da Costa que o resolve iniciar assim,
Digníssimo Senhor Author do Folheto intitulado = Memórias para as Cortes Lusitanas de 1821 = Com o maior respeito pego na penna para dois fins. Primeiro para perguntar-lhe dertas cousas, que a minha pouca percepção não pôde alcançar em alguns dos seus períodos: Segundo para lhe lembrar outras que lhe escapárão pela malha, talvez pela pressa, com que se dispoz á pescararia dos cento e vinte réis (pág.7).  


Em defesa das Ordens e dos Frades, Há muito tempo, ou desde que me entendo, eu via Conventos, e ouvia falar em Frades, e que havia entre elles homens sábios; que d`alli sahião Bispos, e Arcebispos dignos de todo o respeito, e veneração: que das diversas Ordens tem nascido muitos Santos: que os Conventos tinhão sempre sido, como hoje ainda o são, uteis ao Estado, porque jamais estas Corporações Religiosas se negarão a cooperar, principalmente na guerra, com o que cabia na sua possibilidade, dando quarteis ás Tropas, socorro aos pobres, consolação aos Povos, e mesmo fora da Corte, Religiosos exemplares (…). Isto fácil seria de provar com muitos homens de bem, e até condecorados, que suppezados de família, e aflitos da pobreza, em que vivem, se chegão aos Priores dos Conventos, onde ou alcanção rações diárias, ou as tem algumas vezes; e ainda esmolas de dinheiro (Págs.7-8). 


Importa esclarecer que a metodologia que Rodrigues da Costa elegeu passou por refutar14 determinadas preposições que Fr. Possidónio Estrada gravou nas ditas Memórias… nomeadamente = Os Corpos Regulares são hoje em Portugal o ódio de toda a Nação = que na litigância da pena mereceu a Rodrigues da Costa estas palavras, (…) Porque serem nossos Avós tão amantes dos Religiosos, e dizer-se que toda a Nação lhes tem ódio, não entendo (Pág.8). Ou esta na página 10, = A salvação em corporações he mais arriscada; hum homem só salva-se melhor = Não posso deixar de lhe achar muita graça nesta sentença; porque me lembrão sempre que a leio, os botes, que navegão aqui pelo nosso Rio em que muita gente segue esta sua opinião, assim como eu, que também antes quero afretar, do que ir na carreira, porque indo só, com mais facilidade me salvo do perigo.  

 
= No fim de hum mez nenhum Religioso apparecerá mais com hábito Regular… = (…) Queimem-se-lhes os hábitos, não se lhes dê nem tempo para romper os que tem, que logo fica tudo remediado! E eu tão asno, que beijava a manga de alguns! Fóra grifaria! Mude-se tudo, como aconselha o Folheto (…). Pão pão, queijo queijo: boa feição, desembaraço; que o mais he Jacobice. Sou do seu voto, (…) [mas] que tem a Palavra com o fato? (…) O grande Talaya, na Igreja de Sacavém, bem que he de cadeira; e nem por isso deixou de fazer hum Sermão  de maço. (Págs. 16-18, passim).

A refutação da preposição = Todo aquele, que defender alguma opinião, que pareça contrária aos Dogmas da nossa crença… se depois de convencido continuar… seja castigado, como perturbador da paz. Mas particularmente poderá viver, como quizer = também nos parece digna de relevo, Estamos campando! Os pecados cometidos na rua, castigo com eles: porém cometidos á porta fechada, ficão sendo outra cousa! Os que os praticão não dão conta disso a ninguém; e os confessionários para estes ficão de valuto!   (Págs. 23-24).    

E não podíamos encerrar sem trazer o assunto da magistratura (que o próprio título do documento antecipava), e a preposição que merece, então, o abono de Rodrigues da Costa é esta,
= Seja imperdoável a omissão dos Magistrados… e a Setença injusta… se fôr por malícia, tenha o Magistrado toda a vida amargurada em trabalhar debaixi de ferros, como os da ínfima plebe, na grilheta, galés, obras públicas, e mais ofícios vís, e trabalhosos. As trapaças dos Letrados, e Escrivães tanhão a mesma sorte. =  (Pág. 24). 


Noto neste período que não se pede justiça; antes tem seus lábios de querer acabar também com ella, visto que Ministros, Letrados, Escrivães tudo vai n`huma poeira! (…) São Jeronymo, Santa Bárbara! que trovoada!     Quem haverá que queira ir a Coimbra para ser Magistrado com hum temporal destes? (…) Nós temos obrigação de conservar o respeito áquelles em cujo poder depositamos o tesouro da justiça (…) (Págs. 24-25). 

Esclarecer que outros assuntos, não menos interessantes, foram abordados. Veja-se, por exemplo, os “Galegos” ou os “Expostos” (págs. 29-30) – ambos, obviamente, a traduzir a preocupação quotidiana desse tempo.

 

Para consultar o documento clique em: Initiates file downloadLIT  32-P

 

1. Talvez não seja displicente a (re)visitação do Dicionário de História Religiosa de Portugal (vol. III), sob a direcção de Carlos Moreira Azevedo, nomeadamente as entradas, “Jesuítas” (pp.21-30) da responsabilidade de Nuno da Silva Gonçalves e “Pombalismo” (pp.463-464), esta última sob a pena de Zília Osório de Castro. Relembrar que a Companhia de Jesus foi extinta pela Lei de 3 de Setembro de 1759, que viria a receber confirmação pontifícia através da Bula datada de 21 de Julho de 1773.
2. Ainda no seguimento da recomendação supra sugere-se a consulta, desta feita, do 1º vol. “A-C”, de forma a ir ao encontro da entrada “Congreganismo” (pp. 488-490) legada por António Matos Ferreira, donde muito resumidamente extraímos o sentido deste conceito oitocentista que é tradutor de “formas de vida consagrada, canonicamente estatuídas dentro do catolicismo romano e que, teologicamente, encerram uma dimensão escatológica corporizada na vida comunitária”.        
3. O Decreto incidiu sobre as ordens regulares, com efeito imediato nas casas, institutos e colégios masculinos. No que diz respeito às casas femininas a regulamentação foi um pouco mais tardia, em 1861. Porém não é de somenos importância relembrar que o Decreto de 28 de janeiro de 1822 já veiculava esse plano de reforma das corporações regulares, que passava por uma redução significativa.  
4. A este propósito não podemos deixar de antecipar um breve trecho satírico que Rodrigues da Costa dirige, em certa medida, a todos aqueles que advogam esse princípio: “Hoje extigão-se os Frades, á manhã os Clérigos, e depois fação-se das Igrejas armazéns de vinho, que e o negocio, que mais voga, cujo dá gaz para tudo” (Pág. 12).
5. Para um entendimento mais amplo da temática congreganista no seio do Liberalismo e do Catolicismo crê-se que é imperativo ver, CORREIA, José Eduardo Horta (1974) – Liberalismo e Catolicismo. O problema congreganista (1820-1823). Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (sobretudo o capítulo III). 
6. Recorrendo novamente ao Dicionário… sugere-se, agora, a consulta do 4º vol. “P-V”, e mais especificamente a entrada “Regalismo” (pp. 96-99) redigida por Luís de Oliveira Ramos, e para uma compreensão mais aturada da doutrina regalista deve consultar o vasto trabalho que Zília Osório de Castro tem dedicado ao assunto, desde a dissertação de licenciatura, em 1974, a incidir sobre a vida e o pensamento de Manuel Borges Carneiro. De forma muito sucinta deixamos a tradução do seu sentido, que corresponde à “defesa da intervenção do poder laico do Estado na vida da Igreja”. Mas, e em complementaridade, se pretender perseguir a ideia de compreender um pouco melhor o que foram os confrontos doutrinários sugere-se também a entrada “Jacobeia” (pp. 5-7) e “Jansenismo” (pp. 7-11), ambas redigidas pela autora acima identificada, no já mencionado Dicionário de História Religiosa de Portugal, 3º vol., ainda na mesma fonte… acreditamos na pertinência da leitura da entrada “Jurisdição Eclesiástica” (pp. 41-43), sob a responsabilidade de Joaquim Ramos de Carvalho é capaz de explicar com clareza um (aparente) micro-assunto que, por sua vez, concorre para a compreensão de uma leitura conjuntural da época. Referimo-nos ao «foro misto», casos em que a legislação considera como pertencendo simultaneamente à jurisdição secular e eclesiástica. Nas palavras de Ramos de Carvalho, “só em 1832 é que os casos de «foro misto» foram abolidos, consumando, assim, a República uma separação total entre o Estado e a Igreja, limitando a jurisdição eclesiástica a assuntos puramente espirituais. A ideologia liberal, a desamortização, o registo civil, a escola e a polícia secularizarão zonas fundamentais da estrutura social pondo fim à cumplicidade que tornara omnipresente a jurisdição eclesiástica na vida das populações do Antigo Regime”.    
7. In “O dia vinte e quatro de Agosto” pelo cidadão J.B.S.L.A Garrett. Lisboa: Typographia Rollandiana. 1821, págs. 17 e 44. Disponível na BNP através do endereço
http://purl.pt/51    
8. FERREIRA, Mª Isabel Lopes (2011). JOSÉ DANIEL RODRIGUES DA COSTA (1755/56 - 1832) UM AUTOR AO SERVIÇO DA “EDUCAÇÃO DOS POVOS”. Lisboa: Dissertação de Mestrado defendida na Faculdade de Letras da Univ. de Lisboa. Disponível no endereço:
https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/6787/1/ulfl109996_tm.pdf. Se preferir abeirar-se do autor, bibliograficamente falando, de uma forma mais expedita consulte a ficha presente na HML:  http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/RaridadesBibliograficas/bios/JDRCosta.pdf
9. A autora também nos relembra a expressão que Umberto Eco utilizou para se referir a esta tipologia literária, os “parentes pobres” da literatura. 
10. Que pode consultar na Dissertação, já identificada, entre as págs. 99 a 109.
11. Para saber mais sobre esta personalidade consulte o Diccionario bibliographico portuguez, estudos de Innocencio Francisco da Silva aplicaveis a Portugal e ao Brazil. Lisboa:  Imprensa Nacional. 1860. Tomo V, Pp. 106-107.
12. Que ao integrar o projecto: "Lx Conventos: Da cidade sacra à cidade laica. A extinção das ordens religiosas e as dinâmicas de transformação urbana na Lisboa do século XIX”, uma parceria UNL-FCSH e CML-DMC/DPC, permitir-lhe-á ampliar a informação respeitante a este convento. Para isso consulte a Ficha 049, da responsabilidade de Rita Mégre, na base de dados In Patrimonium disponível no endereço:
http://patrimoniocultural.cm-lisboa.pt/lxconventos/ficha.aspx?t=i&id=626&lang=pt. Sugere-se ainda a consulta a ALBERTO, Edite e CARVALHO, Jorge Ramos de (Coord.) (2018). Entre a cruz e o crescente: o resgate dos cativos: catálogo da exposição comemorativa dos 800 anos da fundação do Convento da Trindade de Lisboa, 1218-2018. Arquivo Nacional da Torre do Tombo e Câmara Municipal de Lisboa.
13. E é nessa qualidade que redige a Pastoral, datada de 23 de julho de 1823, contra tamanho escândalo, proibindo a leitura de quem serve as “trevas e iniquidade”. Mas, ao folheto em apreço deve somar-se outras obras (3 delas presentes na BNPortugal) de não menos controvérsia, tal como As Superstições Descubertas… ou Ajuste de Contas com a Corte de Roma (tratado que anexou à segunda edição das Superstições Descubertas…); ou o opúsculo Problema Resolvido. Se os corpos regulares devem totalmente suprimir-se ou conservarem-se alguns para memória. Porém Fr. José Possidónio Estrada não está só, conforme se depreende pela carta gratulatória correccional adicionatória e apologética que lhe dirige, nesse mesmo ano de 1821, “o Mestre Barbeiro da Aldeia” (pseudónimo que desconhecemos a quem pertence) e impressa na Oficina de António Rodrigues Galhardo.
                                                                                                                 14. A que outros autores se terão juntado, nesse sentido não deixe de ver a Initiates file download"Refutação... por hum Lavrador Curiozo"  presente, em formato digital, na Biblioteca da Assembleia da República (que tomámos a liberdade de pedir de empréstimo a fim de disponibilizar aos leitores mais interessados).​

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